Em uma edição recente, a revista Veja veio mais uma vez atacar a lei de obrigatoriedade de filosofia e sociologia nas escolas de ensino médio. A revista que em edição anterior[1] já tinha deferido um ataque a mesma lei, mais uma vez traz em suas páginas um texto neste sentido. O ataque vem por meio de um texto pequeno e rasteiro, inserido junto a uma série de artigos sobre os “absurdos” da justiça[2]. O tamanho do texto e sua simplicidade não o torna menos perigoso. Já que o mesmo se enquadra no tipo de texto destinado a transmitir opiniões de maneira rápida e fluida, objetivando ganhar a adesão do leitor justamente por se tratar de um material leve e de fácil entendimento.
Contaminado por esta pretensão de escrever um texto
fluido e de fácil entendimento (sem se perder na tendência publicitária
opinativa típica do que vemos por aí na mídia empresarial brasileira) escrevo
aqui uma resposta a revista veja.
Revista
Veja n° 2236, Páginas 92 e 93
O
que apresenta: Texto contra a lei de obrigatoriedade das
disciplinas filosofia e sociologia no ensino médio. Fundamentado em uma visão
tecnicista de sociedade que propõe que os brasileiros devem ser preparados para
uma ação funcional na sociedade, sem muita preocupação com sua formação crítica
que já na LDB[3]
é apontada como necessária para que os sujeitos possam exercer plenamente sua cidadania.
O
Absurdo: O texto utiliza-se de dados de avaliações internacionais
que demonstram que a educação brasileira é ruim em relação às disciplinas de
matemática e português, para atacar a necessidade do ensino das disciplinas filosofia
e sociologia no ensino médio. Como o ensino destas disciplinas de humanas fosse
de alguma forma atrapalhar o ensino de matemática e português nas escolas. Argumento
falho, já que aprender sociologia e filosofia de forma nenhuma trás prejuízo ao
estudo de português e matemática. Muito pelo contrário, são duas disciplinas
que trabalham com a produção de textos e argumentação o que inevitavelmente vem
a contribuir com a capacidade de escrever e ler dos estudantes. Em relação à
matemática podemos imaginar o que diria Pitágoras, o filosofo que é conhecido
como “pai” desta disciplina, ao redator desta matéria? Por fim, há uma raivosa acusação
de que as disciplinas são plataformas de pregação ideológica de esquerda. Grande
erro, pois pensar desta maneira é ir contra qualquer entendimento sério das
disciplinas, que sempre foram consideradas fundamentais para a formação de indivíduos
autônomos e críticos. Sujeitos questionadores capaz de se contrapor a qualquer
doutrinamento seja ele de esquerda ou de direita.
O
que a revista teme: Em um momento em que a discussão sobre a
melhoria da educação no país torna-se cada vez mais forte, em que a luta dos
trabalhadores da educação espalham-se por todo território nacional (alguns
exemplos são as recentes greves da educação nos estados do Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Ceará e também a greve nacional do Colégio Pedro Segundo). O
modelo tecnicista de educação implantado por diferentes governos neoliberais no
país e exaltado há décadas pela a elite nacional e seus veículos de pregação
ideológica se fragiliza. E o poder constituído treme diante a possibilidade de qualquer
mudança na área da educação, mesmo que ela seja de consciência. Afinal que
sujeito autônomo, crítico e minimamente informado poderia levar a sério revistas
como a Veja e suas matérias absurdas como esta de ataque raivoso contra a lei obrigatoriedade
das disciplinas de filosofia e sociologia?
[1] Edição
2158
[2] Na
mesma parte da revista temos um artigo intitulado “Palmadazinha nas crianças”
que apresenta a visão da revista contra a lei número 7672 que proíbe castigo
físico a crianças.
[3] Art.
35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três
anos, terá como finalidades:
I - a
consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de
estudos;
II - a
preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos
científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
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